FORMALIZAÇÃO
Constatando a falta da bagagem ou bagagem danificada (com ou sem objetos faltantes) ou então apenas objetos faltantes,
dirija-se ao funcionário da cia. aérea, ou vá até o balcão da cia. e informe o ocorrido,
preenchendo o formulário P.I.R. (relatório de irregularidade de propriedade).
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA:
As seguintes informações devem ser prestadas:
· Número da etiqueta de bagagem em questão; · Tipo e cor da bagagem; · Marca de fábrica; · Identificação externa;
· Conteúdo da bagagem; · Passagem (capa da passagem) para que seja constatado o peso do volume extraviado.
OBS: No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade.
A maioria das cias. aéreas utilizam o sistema de BAGTRAC, uma central de dados,
onde as cias. informam o extravio ou a sobra de bagagem constatadas no desembarque de seus vôos.
Após um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada, a empresa aérea efetuará a indenização.
Se tiver seguro de viagem, veja nas instruções o procedimento.
TIPOS DE INDENIZAÇÃO:
INTERNACIONAL:
O valor pago é pelo peso da bagagem extraviada - seja normal, ou excedente (somente se o passageiro possuir comprovante de pagamento de excesso de bagagem) - não são ressarcidos os valores dos artigos faltantes.
O valor por quilo é de US$ 20.00 (vinte dólares).
NACIONAL:
O valor da indenização varia entre as cias. aéreas e deve ser consultado. Sendo a bagagem localizada após a indenização,
o passageiro só poderá reavê-la mediante a devolução do valor recebido.A indenização só é paga mediante a apresentação
do P.I.R. (via do passageiro)
*BAGAGEM DANIFICADA:
A empresa poderá consertá-la ou substituí-la seguindo a ordem de preferência e dependendo das possibilidades.
PESO PERMITIDO DA BAGAGEM:
· VÔOS NACIONAIS
Jato / Foker 20 Kg - Bandeirante 10 Kg - Brasília 20 Kg
· VÕOS INTERNACIONAIS
Américas Central e Sul / Europa / Oceania Africa / Ásia / América do Norte - (classe, peso e volume)
Primeira: 40 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 316 cm.
Executiva: 30 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 316 cm.
Econômica: 20 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 273 cm.
OBS.:
1. Bagagem de mão: um volume com no máximo 6 Kg com as seguintes dimensões: 40 cm x 30 cm x 20 cm.
Caso ultrapasse, as medidas ou o peso permitido, a cia. aérea poderá despachá-la com a bagagem.
2. Criança: entende-se por criança, menores com idade de 2 a 12 anos incompletos
3. Infant: crianças com até 2 anos incompletos, não possuem franquia de bagagem, e não ocupam assento.
Obs: Dados sujeitos a alterações sem aviso prévio.
EXCESSO DE BAGAGEM:
Excesso de bagagem é o total de quilos, medidas ou número de volumes
que excedam á franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes.
Critérios para cobrança de excesso de bagagem nas cias. aéreas:
NACIONAIS E ESPECIAIS
1% (um por cento) da tarifa básica da etapa aplicável nas linhas aéreas nacionais, por cada quilo excedente.
REGIONAIS
· Aeronaves do tipo EMB.110 ou equipamento de menor capacidade - 2% da tarifa básica regional da etapa, por cada quilo excedente.
· Aeronaves de maior capacidade - 1% da tarifa regional da etapa, por cada quilo excedente.
INTERNACIONAIS
· Franquia permitida por peso:
A cobrança terá como fator de cálculo 1% sobre a tarifa de adulto de uma ida da primeira classe;
e saindo de, mas não para: Argentina, Brasil, Equador, Peru e Uruguai, 1% da tarifa econômica normal.
· Franquia permitida por volume:
A cobrança será baseada numa taxa fixa por volume ao número de volumes permitido pelos regulamentos,
estabelecidos pelas cias. aéreas. A taxa varia dependendo do destino.
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