BAGAGEM

O que devo fazer se minha bagagem for extraviada ou danificada?

FORMALIZAÇÃO
Constatando a falta da bagagem ou bagagem danificada (com ou sem objetos faltantes) ou então apenas objetos faltantes, dirija-se ao funcionário da cia. aérea, ou vá até o balcão da cia. e informe o ocorrido, preenchendo o formulário P.I.R. (relatório de irregularidade de propriedade).

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA:
As seguintes informações devem ser prestadas:
· Número da etiqueta de bagagem em questão;
· Tipo e cor da bagagem;
· Marca de fábrica;
· Identificação externa;
· Conteúdo da bagagem;
· Passagem (capa da passagem) para que seja constatado o peso do volume extraviado.

OBS: No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade.

A maioria das cias. aéreas utilizam o sistema de BAGTRAC, uma central de dados, onde as cias. informam o extravio ou a sobra de bagagem constatadas no desembarque de seus vôos. Após um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada, a empresa aérea efetuará a indenização.
SE TIVER SEGURO DE VIAGEM, VEJA NAS INSTRUÇÕES O PROCEDIMENTO

*TIPOS DE INDENIZAÇÃO:

INTERNACIONAL:
O valor pago é pelo peso da bagagem extraviada - seja normal, ou excedente (somente se o passageiro possuir comprovante de pagamento de excesso de bagagem) - não são ressarcidos os valores dos artigos faltantes.
O valor por quilo é de US$ 20.00 (vinte dólares).

NACIONAL:
O valor da indenização varia entre as cias. aéreas e deve ser consultado.

Sendo a bagagem localizada após a indenização, o passageiro só poderá reavê-la mediante a devolução do valor recebido.

A indenização só é paga mediante a apresentação do P.I.R. (via do passageiro)

*BAGAGEM DANIFICADA:

A empresa poderá consertá-la ou substituí-la seguindo a ordem de preferência e dependendo das possibilidades.

Quanto devo pagar pelo excesso de bagagem?

Excesso de bagagem é o total de quilos, medidas ou número de volumes que excedam á franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes.

Critérios para cobrança de excesso de bagagem nas cias. aéreas:

*NACIONAIS E ESPECIAIS

1% (um por cento) da tarifa básica da etapa aplicável nas linhas aéreas nacionais, por cada quilo excedente.

REGIONAIS
· Aeronaves do tipo EMB. 110 (Bandeirante) ou equipamento de igual ou menor capacidade - 2% (dois por cento) da tarifa básica regional da etapa, por cada quilo excedente.
· Aeronaves de maior capacidade - 1% (um por cento) da tarifa regional da etapa, por cada quilo excedente.

INTERNACIONAIS
Franquia permitida por peso. A cobrança terá como fator de cálculo 1% (um por cento) sobre a tarifa de adulto de uma ida da primeira classe; e saindo de, mas não para: Argentina, Brasil, Equador, Peru e Uruguai, 1% (um por cento) da tarifa econômica normal ao invés da tarifa de primeira classe.

· Franquia permitida por volume
A cobrança será baseada numa taxa fixa por volume ao número de volumes permitido pelos regulamentos, estabelecidos pelas cias. aéreas. A taxa varia dependendo do destino.

Qual o peso permitido para bagagem?

VÔOS NACIONAIS
Equipamento Peso
Jato / Foker 20 Kg
Bandeirante 10 Kg
Brasília 20 Kg

VÕOS INTERNACIONAIS
Américas Central e Sul / Europa / Oceania Africa / Ásia / América do Norte
Classe Peso Peso & Volume

Primeira: 40 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 316 cm.
Executiva: 30 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 316 cm.
Econômica: 20 Kg 2 volumes com 32 Kg cada volume, onde as dimensões (altura / largura / comprimento) não excedam 273 cm.

OBS.:
1. Bagagem de mão: um volume com no máximo 6 Kg com as seguintes dimensões: 40 cm x 30 cm x 20 cm.
Caso ultrapasse, as medidas ou o peso permitido, a cia. aérea poderá despachá-la com bagagem.
2. Criança: entende-se por criança, menores com idade de 2 a 12 anos incompletos
3. Infant: crianças com até 2 anos incompletos, não possuem franquia de bagagem, e não ocupam assento.

Obs: Dados sujeitos a alterações sem aviso prévio.